Sindicatos em Divinópolis/MG divulgam horário especial de fim de ano
- Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
- 7 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de nov. de 2024

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis/MG e região Centro-Oeste estipularam as regras das Convenções Coletivas de Trabalho voltadas para os próximos feriados de 15 de novembro, 20 de novembro, 8 de dezembro, 25 de dezembro e 01 de janeiro. O acordo Divinópolis também definiu o horário especial do comércio para o Natal, principal data em vendas.
Trabalho no comércio de Alimentos
A CCT específica autorizou, desde que cumpridas as condições estabelecidas, o trabalho nos feriados de 15 e 20 de novembro e 8 de dezembro em supermercados, hipermercados, mercearias e similares. Dias 25/12/24 e 01/01/25 as empresas não poderão exigir trabalho de seus empregados.
Feriado de 15 de novembro no Divishop, Pátio Shopping e JK Shopping
Outra CCT específica autoriza o trabalho do comércio varejista do Divishop, Pátio Shopping e JK Shopping no feriado da Proclamação da República, 15 de novembro, sexta-feira. Mas o trabalho nos feriados de 25 de dezembro, Natal, e 01 de janeiro, está proibido e as empresas não poderão convocar seus funcionários nestas datas. Fica expressamente vedado o trabalho, no referido feriado, dos empregados das demais empresas do comércio em geral, excetos àqueles autorizados em convenção coletiva específica, sob pena de multa de R$1.000,00 por empregado e por feriado trabalhado.
Para o trabalho no feriado de 15 de novembro, as empresas dos Shoppings devem estar em dia com as contribuições devidas aos Sindicatos, obter o certificado de autorização junto ao sindicato.
Comércio Varejista em Geral
As empresas do comércio varejista em geral de Divinópolis, EXCETO AS ESTABELECIDAS NOS SHOPPINGS também podem solicitar que os funcionários trabalhem no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra e em horários especiais que antecedem o Natal:

Para adotar o horário especial, as empresas deverão estar em dia com as contribuições devidas aos Sindicatos e requerer o certificado de autorização para o trabalho nos feriados e no horário especial previsto na Convenção. Os comerciantes devem solicitar o documento no Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, por meio dos contatos: sincomerciodivinopolis1@gmail.com ou pelos telefones (37) 99819 2621 e (37) 99873-4466.
Indústrias e prestadores de serviços, manterão horário normal com folga nos feriados dos dias 15/11, 20/11, 08/12, 25/12 e 01/01/2025, exceto nos casos previstos em CCT exlusivas.
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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduando em Psicologia do Marketing e Liderança.
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