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Carnaval é feriado?

  • Foto do escritor: Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
    Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
  • 16 de ago. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 19 de ago. de 2024



Todos os anos, quando o período do Carnaval vai chegando, é comum se perguntar antes de fazer as malas para curtir as festas pelo Brasil: Carnaval é ou não é feriado?


Para se chegar a uma conclusão, é preciso, primeiro, compreender como são regulamentados os feriados no Brasil.



Dica de ouro:


Não confie na marcação de feriados do seu calendário!


Para um feriado existir, ele precisa ser regulamentado por uma legislação específica. Existem hoje quatro formas básicas de se decretar um feriado:


1) Por lei federal;


2) Por lei estadual;


3) Por lei municipal;


4) Por convenção coletiva, que é celebrada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados e pode regulamentar a existência de feriados para uma determinada categoria.


A nível nacional, existem oito feriados anuais decretados. São eles:


1) 1º de janeiro, que é o Ano Novo;


2) 21 de abril, Tiradentes;


3) 1º de maio, Dia do Trabalhador;


4) 7 de setembro, que se comemora a Independência do Brasil;


5) 12 de outubro, dia consagrado oficialmente a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;


6) 2 de novembro, Dia de Finados;


7) 15 de novembro, quando se comemora a Proclamação da República;


8) 25 de dezembro, Natal.


Isso nos leva a perceber que o Carnaval não é um feriado nacional. Resta-nos saber se é um feriado estadual, municipal ou se existe algum acordo coletivo para essa data.


Em Minas Gerais, estado onde se situa a sede da Ícone Empresarial, não existe regulamentação que defina o carnaval como feriado. Nesse estado houve uma tentativa de emplacar um feriado estadual, chamado Dia do Estado, que não foi aprovado. Sabe-se, então, que em Minas Gerais não há feriados estaduais definidos para a iniciativa privada.


Já os municípios têm o poder de atribuir quatro feriados anuais. Na prática, considera-se que a maioria das cidades brasileiras dispõem de 12 feriados anuais: 8 nacionais e 4 municipais.


A título de exemplo, consideraremos a cidade de Divinópolis, que é a cidade-sede da Ícone Empresarial. Nela estão estabelecidos quatro feriados:


1) Sexta-feira Santa, que acontece na Semana Santa;


2) 1º de junho, quando se comemora o aniversário da cidade;


3) Corpus Christi, que não tem data fixa;


4) 8 de dezembro, feriado religioso.


Em termos práticos, encontram-se em Divinópolis doze feriados, sendo oito nacionais e quatro municipais.


Isso nos leva a perceber que a nível nacional, estadual e municipal, Carnaval em Divinópolis não é feriado. Resta saber se a convenção coletiva de categorias específicas define o carnaval como feriado.


Convenção Coletiva das Indústrias


A maioria das convenções coletivas das indústrias locais não determinam o carnaval como feriado. Sendo assim, para a maioria das indústrias da nossa região, na semana de carnaval a segunda, terça e quarta são dias úteis. Nesse caso, há a expectativa de que se trabalhe nesses dias.


Convenção Coletiva do Comércio


Para o setor do comércio, as convenções coletivas dos trabalhadores geralmente estipulam a segunda-feira como Dia do Comerciário. Nesse caso, os empregadores concedem aos empregados abrangidos por esta convenção coletiva a segunda-feira de carnaval para celebrarem o seu dia. Nada muda, porém, na terça e quarta-feira, que continuam sendo contados como dias úteis normais.


O que acontece, então, com o carnaval, já que, na prática, não é feriado na maioria das categorias?


Existe uma prática aqui na Ícone Empresarial que praticamos por acreditarmos que é de bom tom. Nós organizamos a nossa agenda para que nossa equipe trabalhe algumas horas a mais nos dias anteriores para que se pague a terça-feira não trabalhada e a parte da manhã da quarta. Com isso, nós voltamos a trabalhar depois do carnaval somente na quarta à tarde. Isso nos garante folga na segunda, terça e metade da quarta-feira, já que esses dias já foram cobertos com horas trabalhadas anteriormente e podemos usufruir de descanso nesse período festivo.


É de bom tom que se faça esse tipo de acordo com seus trabalhadores por uma questão humana, já que o carnaval se tornou uma tradição no Brasil.


Vale ressaltar que as empresas que atuam em áreas que oferecem risco para seus trabalhadores, o melhor é que se ajuste para incrementar essa prática à sua cultura, já que nesse período é muito comum que as pessoas se utilizem de bebida alcoólica, costume que pode afetar a produtividade de forma negativa e a segurança dos trabalhadores. A última coisa que você quer é alguém de ressaca na segunda-feira operando uma máquina pesada. Ou seja, não é inteligente permitir que uma pessoa que se encontra nesse estado trabalhe, já que ela poderá colocar em risco a própria vida e a vida de seus colegas.


Pense nisso: você, enquanto gestor, pode negociar os dias do carnaval com seus colaboradores para que eles realmente descansem nesse período e paguem essa folga de forma antecipada.



E o ponto facultativo?


O ponto facultativo não existe na iniciativa privada. Ponto facultativo é uma atribuição da iniciativa pública, exclusiva do setor público. Em geral, é determinado pelo chefe de repartição e unicamente para a repartição que ele representa. Por exemplo: se a Prefeitura de Divinópolis decreta que a segunda-feira de carnaval é ponto facultativo para os servidores municipais, os servidores estaduais e federais que atuam nessa cidade deverão trabalhar normalmente, já que é ponto facultativo para quem trabalha para a prefeitura. Ainda assim, pode ser que o ponto facultativo seja definido para setores específicos da prefeitura.


Com isso percebemos que o conceito de ponto facultativo não se aplica à iniciativa privada. Quem determina folga no setor privado é o gestor, o gerente, o empregador, o diretor da empresa, etc. É opção da empresa empregadora dar folga ou não no carnaval.


Então, respondendo em bom português: carnaval não é feriado. Mesmo assim, ressaltamos nossa recomendação de que se faça um acordo para que os trabalhadores folguem durante o carnaval, mas isso é opção do empregador. Obviamente existem certos ramos de atividade que não podem parar, são ramos que estão ligados 24 horas e, mesmo no carnaval, ficam impossibilitados de oferecer descanso. Mesmo assim, o carnaval continua não sendo feriado


Lembrando que, em Divinópolis/MG o funcionamento do comércio segue a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, onde a cláusula 37ª da CCT prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela Convenção, folga na segunda-feira de Carnaval (dia 03 de março de 2025), em compensação ao Dia do Comerciário. De terça em diante, semana normal. Daí prevalece o que já explicamos nesse artigo.


Se você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco, será um prazer conversarmos!


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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduando em Psicologia do Marketing e Liderança.

 
 
 

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