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Como pagar menos impostos de forma legal

  • Foto do escritor: Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
    Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
  • 16 de ago. de 2024
  • 6 min de leitura

Atualizado: 20 de ago. de 2024



Não é de hoje que se sabe das altas cargas tributárias que incidem sobre as empresas no Brasil. Não bastasse essa realidade, que penaliza os geradores de emprego no nosso país, são poucas as alternativas para fugir das altas taxas impostas por lei.


No meio de tanta burocracia, encontram-se os regimes tributários, que regulamentam as formas de tributação para as pessoas jurídicas. Os empreendedores mais desinformados se perdem em meio a tantas informações e acabam por permitir que suas empresas optem por regimes inadequados para as suas realidades.


Para acabar de vez com essas dúvidas e optar pelo regime tributário certo, a fim de pagar menos impostos, descrevemos abaixo cada um dos regimes vigentes e algumas dicas para cada um deles. Confira:


MEI - Microempreendedor Individual


O regime de tributação mais básico de todos atualmente é o MEI, sigla para Microempreendedor Individual.


A grande vantagem do MEI é que seus impostos, reunidos em uma única taxa, giram em torno de R$45,00 a R$60,00 por mês. Nesse valor já estão inclusos o imposto de renda, a previdência social e as taxas municipais ou estaduais, conforme o caso.


A grande desvantagem é que o MEI possui alguns limites importantes, que são:


1) O faturamento anual máximo permitido é de R$81 mil em 2019. Isso significa que uma empresa optante pelo MEI não pode ultrapassar esse valor dentro de um ano. Ou seja, caso essa empresa atinja o limite máximo ainda em junho, por exemplo, a partir de julho ela estará fora dos limites desse regime de tributação. Se isso ocorrer, a Receita Federal recalculará os impostos do ano inteiro com base em outro regime, chamado de Simples Nacional, o que poderá gerar uma despesa inesperada, que a empresa pode não estar preparada para arcar.


2) Só é permitido ter um único funcionário registrado nesse regime. Isso significa que as empresas optantes pelo MEI que precisam ter mais de um funcionário deverão escolher outro regime tributário.


Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime de tributação voltado a empresas que têm faturamento anual de até R$4,8 milhões. Além disso, nem todas as empresas que faturam até esse valor anualmente estão aptas a se utilizarem desse regime, como as fabricantes de bebidas alcoólicas e de cigarro, por exemplo.


Nesse regime existem basicamente duas guias mensais a serem pagas: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que se refere aos impostos sobre o faturamento e tem vencimento todo dia 20 de cada mês, e a GPS (Guia da Previdência Social), que é a parte previdenciária dos empregados e dos sócios e também é recolhido nos dias 20.


O Simples Nacional categoriza as empresas e suas devidas alíquotas de impostos através de anexos, que são utilizados para calcular os impostos e atualizados periodicamente. Confira:


Anexo I do Simples Nacional

Estão incluídas nesse anexo as empresas de comércio, como as lojas.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00


Anexo II do Simples Nacional

Nesse anexo encontram-se as fábricas, indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00


Anexo III do Simples Nacional

Envolve as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos, de manutenção, as agências de viagens, os escritórios de contabilidade, as academias, os laboratórios e as empresas de medicina e odontologia, por exemplo.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00


Anexo IV do Simples Nacional

Estão nesse anexo as empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, por exemplo.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00


Anexo V do Simples Nacional

Fazem parte desse anexo as empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia, por exemplo:

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00


Lucro Presumido


O regime de tributação Lucro Presumido é próprio para empresas que não podem optar pelo Simples Nacional e para as que faturam acima de R$4,8 milhões por ano.


Diferente do Simples Nacional, no Lucro Presumido são geradas diversas guias referentes a vários impostos a serem pagos, que podem ser resumidos em:


  • PIS

  • COFINS

  • Contribuição Social

  • Imposto de Renda

  • ISS para prestadores de serviço

  • ICMS para indústria e comércio


A título de exemplo, vamos explorar a carga tributária média básica de uma empresa de representação comercial. Supondo que essa empresa fature acima de R$3 milhões por ano, no Simples Nacional essa empresa pagaria aproximadamente 30% de impostos, enquanto no Lucro Presumido pagaria quase a metade, apenas 16,5%. Isso faz cair por terra a crença de que o Simples Nacional é sempre mais barato. Em algumas atividades, a opção pelo regime do Lucro Presumido é a mais vantajosa.


Vale ressaltar que uma empresa que opte pelo regime tributário Lucro Presumido deve ter um faturamento anual entre R$4,8 milhões e R$72 milhões, sendo esse último valor o teto máximo permitido.


O grande problema do Lucro Presumido é que a Receita Federal estipula antecipadamente um lucro a fim de gerar as guias para pagamento dos impostos. Para exemplificar, se uma prestadora de serviços fatura R$1 milhão de reais em um ano, a Receita presume que seu lucro será de 32%, acarretando, então, impostos incidentes sobre esse valor. Caso essa empresa lucre menos que esse percentual, ela pagará mais impostos do que deveria, sem ser restituída por isso. Para evitar esse problema, existe o quarto regime de tributação, chamado de Lucro Real.



Lucro Real


No Lucro Real incidem os mesmos impostos do Lucro Presumido (PIS, COFINS, Contribuição Social, Imposto de Renda e ISS/ICMS). Porém, no Lucro Real existe uma grande vantagem: o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o lucro real da empresa. Então, para as empresas que têm gastos muito elevados e lucro muito pequeno, os impostos serão menores nesse regime que no Lucro Presumido. É importante destacar que se uma empresa optante pelo Lucro Real não tiver lucro, ela não pagará o Imposto de Renda nem a Contribuição Social e, eventualmente, em situação de prejuízo, poderá compensar em resultados futuros pagando menos impostos.



Regimes Especiais de Tributação


Existe ainda a quinta opção, que são os Regimes Especiais de Tributação. Esses regimes existem nos três níveis do governo (municipal, estadual e federal) e são regimes criados especificamente para alguma atividade ou setor empresarial a fim de atrair seus investimentos e fomentar o crescimento destes. Em Minas Gerais existe, por exemplo, o regime especial de ICMS voltado à indústria do vestuário, que tem uma carga tributária consideravelmente menor, e à indústria calçadista, que também conta com um regime tributário especial.



Qual é a melhor opção para a sua empresa?


Não existe receita de bolo nesse caso. Para chegar a uma conclusão, é preciso fazer um cálculo que chamamos de planejamento tributário, o que nos permite averiguar qual é a tributação menos onerosa e mais vantajosa para a sua realidade. Nós estamos só aguardando o seu contato para fazer o planejamento tributário da sua organização.


--

Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduando em Psicologia do Marketing e Liderança.


 
 
 

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