Fim da escala 6x1: entenda o que a PEC pode mudar para as empresas
- Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
- há 2 dias
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A discussão sobre o chamado fim da escala 6x1 avançou no Senado e merece atenção especial dos empresários. Em 27 de agosto de 2026, o senador Omar Aziz, relator da PEC 221/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentou parecer favorável à proposta, mantendo o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e rejeitando as 12 emendas apresentadas no Senado.
Isso não significa que a mudança já esteja valendo. A PEC continua em tramitação. O parecer precisa ser analisado pela CCJ e, se aprovado, a matéria ainda deverá passar pelo Plenário do Senado, onde uma emenda constitucional exige aprovação de pelo menos três quintos dos senadores, em dois turnos.
Ainda assim, o texto atualmente em discussão traz mudanças importantes que justificam desde já a atenção das empresas.
O que pode mudar na jornada de trabalho?
A principal alteração é a redução da jornada constitucional máxima de 44 para 40 horas semanais, mantendo-se o limite de 8 horas diárias. A proposta também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, isso tende a inviabilizar a tradicional escala de seis dias de trabalho para um de descanso como regra geral.
A negociação coletiva continuará tendo importância. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer sistemas de compensação dos repousos, desde que sejam garantidos, em média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês, com pelo menos um descanso dentro de cada período máximo de sete dias.
A redução da jornada não poderá reduzir o salário
Esse talvez seja um dos pontos de maior impacto econômico para as empresas.
Pelo texto da PEC, a redução da jornada deverá acontecer sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza. A proteção também alcança os pisos salariais.
Imagine uma empresa que atualmente remunera um empregado para trabalhar 44 horas semanais. Com a nova regra, caso aprovada nos termos atuais, esse trabalhador passará progressivamente para 40 horas, mantendo a mesma remuneração.
Consequentemente, haverá um aumento do custo da hora trabalhada, mesmo que o salário mensal permaneça exatamente o mesmo.
A mudança não seria imediata
O texto estabelece um período de transição. Se a PEC for definitivamente aprovada e promulgada nos termos atuais:
após dois meses da publicação, a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais;
um ano depois do término desse primeiro período, o limite passaria definitivamente para 40 horas semanais.
Os dois dias de repouso semanal também passariam a produzir efeitos após os dois primeiros meses. Portanto, existe uma transição, mas ela é relativamente curta quando considerada a necessidade de reorganização de empresas com funcionamento durante seis ou sete dias por semana.
O impacto vai muito além de quatro horas a menos
É importante entender que a proposta não representa simplesmente retirar quatro horas da jornada semanal. O texto combina três elementos:
redução da jornada para 40 horas + dois dias de repouso semanal + manutenção integral dos salários.
Para empresas que atualmente utilizam jornadas de 44 horas e escalas próximas do modelo 6x1, o impacto operacional pode ser significativo. O próprio parecer do relator reconhece que a redução da jornada sem redução salarial exige reorganização produtiva.
Dependendo do setor, a empresa poderá precisar rever:
escalas e horários de trabalho;
quantidade de empregados por turno;
banco de horas e sistemas de compensação;
funcionamento aos sábados, domingos e feriados;
necessidade de novas contratações;
utilização de horas extras;
processos internos;
automação e tecnologia;
produtividade por empregado.
Esse impacto tende a ser mais perceptível em atividades intensivas em mão de obra ou que precisam funcionar por períodos prolongados, como comércio, supermercados, restaurantes, hotéis, clínicas, serviços e determinadas atividades industriais.
Convenções coletivas continuarão importantes — mas dentro do novo limite
Outro aspecto relevante é o papel dos sindicatos e da negociação coletiva. O parecer preserva expressamente a possibilidade de convenções e acordos coletivos tratarem de compensação de horários, organização dos descansos e determinadas formas de distribuição da jornada. Por outro lado, o relator rejeitou emendas que permitiriam às negociações coletivas estabelecer jornadas de até 44 horas.
Segundo o parecer, permitir que uma convenção coletiva restabelecesse uma jornada de 44 horas significaria, na prática, afastar o novo limite constitucional de 40 horas. Assim, caso o texto seja aprovado como está, a negociação coletiva continuará relevante, mas não poderá simplesmente retornar ao regime atual de 44 horas semanais.
As Convenções Coletivas atuais também poderão ser afetadas
Esse é um ponto que merece bastante atenção. O texto determina que, dois meses após a publicação da eventual Emenda Constitucional, deixarão de produzir efeitos as cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos relacionadas à duração do trabalho e ao repouso semanal que sejam incompatíveis com o novo regime. O relator rejeitou as emendas que pretendiam retirar essa previsão.
Isso significa que uma empresa não poderá necessariamente esperar o término da atual Convenção Coletiva para fazer a adequação. Sindicatos patronais e profissionais poderão ter que revisar rapidamente cláusulas envolvendo jornadas, escalas, compensações, domingos, feriados, banco de horas e horários especiais.
E as micro e pequenas empresas?
A PEC autoriza que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que essas medidas sejam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. É importante observar, entretanto, que a PEC não cria automaticamente essas compensações. Ela apenas autoriza que sejam estabelecidas posteriormente por lei complementar.
Portanto, ainda não é possível afirmar quais benefícios, transições ou mecanismos especiais efetivamente seriam concedidos às pequenas empresas.
O que pode acontecer com os custos das empresas?
Se uma empresa precisar manter simultaneamente: a mesma remuneração + menos horas trabalhadas + mais dias de descanso + o mesmo período de funcionamento, haverá pressão sobre seu custo de mão de obra.
Dependendo da atividade, algumas alternativas poderão ser necessárias: ganho de produtividade, reorganização de horários, automação, contratação de novos empregados, redução do horário de atendimento ou até repasse de parte dos custos aos preços. Não existe uma solução única.
Uma pequena loja de rua possui uma dinâmica completamente diferente de um supermercado, restaurante, indústria ou estabelecimento localizado em shopping center. É justamente por isso que as regras específicas de cada categoria e as negociações coletivas ganharão ainda mais relevância.
Ainda não é hora de mudar contratos ou escalas
Apesar da importância do assunto, vale reforçar: a PEC ainda não está em vigor. O que existe hoje é um texto aprovado pela Câmara dos Deputados e um parecer favorável apresentado pelo relator no Senado. A proposta continua sujeita ao processo legislativo e ainda pode sofrer mudanças durante sua tramitação.
Portanto, neste momento, a recomendação não é realizar alterações precipitadas nas relações de trabalho, mas acompanhar a evolução da proposta e começar a avaliar os possíveis impactos sobre a operação da empresa.
Empresas que trabalham com 44 horas semanais, funcionamento aos finais de semana ou escalas 6x1 devem especialmente começar a estudar cenários envolvendo dimensionamento de equipe, produtividade, custos e horários de funcionamento.
A importância de estar próximo ao sindicato patronal
Se essa mudança for aprovada, boa parte da adaptação prática das empresas passará pela negociação coletiva. Por isso, este é um bom momento para o empresário se aproximar de seu sindicato patronal, associação empresarial ou entidade representativa de classe.
Essas entidades participam das negociações coletivas, acompanham as particularidades de cada segmento e podem representar os interesses das empresas na construção de regras mais adequadas à realidade de cada atividade econômica.
Em mudanças trabalhistas dessa dimensão, acompanhar apenas as notícias gerais pode não ser suficiente. A Convenção Coletiva da sua categoria poderá ser tão importante quanto a própria alteração constitucional para definir como as novas regras funcionarão na prática.
A recomendação ao empreendedor é clara: mantenha-se informado, próximo de sua contabilidade e, principalmente, conectado ao sindicato patronal ou à entidade de classe que representa seu setor.
Nossa equipe continuará acompanhando a tramitação da PEC 221/2019 e seus possíveis impactos para nossos clientes.
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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é contador, empreendedor e professor universitário. Especialista em Gestão Empresarial e em Consultoria Contábil pelo Sebrae Minas, possui MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, é mestre em Administração de Empresas pela FEAD Minas e pós-graduado em Psicologia do Marketing e Liderança.




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