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Quais as vantagens em se contratar um estagiário?

  • Foto do escritor: Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
    Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
  • 20 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura


O estágio é uma forma importante de se iniciar uma carreira profissional, permitindo que estudantes adquiram conhecimentos práticos em sua área de estudo. No Brasil, há leis e regulamentações específicas que regem a contratação de estagiários, com o objetivo de proteger seus direitos e garantir um ambiente de trabalho adequado. Neste artigo, vou te explicar as principais regras para a contratação de estagiários no país.


A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) é a principal legislação que regulamenta esta modalidade no país. De acordo com essa lei, o estágio é uma atividade escolar supervisionada, desenvolvida em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes. Para se enquadrar como estágio, a atividade deve estar relacionada com a área de estudo do estudante e ter como objetivo complementar a formação acadêmica.


A primeira regra a se observar é a quantidade máxima de estagiários que se pode contratar:


  • Organizações com 1 a 5 funcionários: podem ter um estagiário;

  • De 6 a 10 funcionários: até dois estagiários;

  • 11 a 25 funcionários: até cinco estagiários;

  • 25 ou mais funcionários: até 20% dos colaboradores podem ser estagiários.


É importante ressaltar que empresas sem empregados não podem ter estagiários, sob pena de terem a relação de estágio reconhecida como vínculo empregatício.


Outra regra importante para a contratação de estagiários é que o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino de nível médio, técnico ou superior. Além disso, o estágio deve ter uma carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, não sendo permitido a realização de horas extras.


O estágio pode ser obrigatório ou não, o que será definido nas diretrizes nacionais curriculares do curso. No caso de estágio não-obrigatório, o estudante terá direito a uma bolsa-auxílio a ser definida pelo contratante, além de auxílio transporte. Já no caso de estágios obrigatórios para a formação no curso há somente a obrigatoriedade de se conceder ao estudante uma ajuda de custo para transporte. Em ambos os casos, o estágio deve ter uma duração máxima de 2 anos.


Ao se contratar um estagiário a empresa deve ter um programa de orientação, acompanhamento e avaliação de seu desempenho, que deve ser desenvolvido em conjunto com a instituição de ensino. O supervisor do estágio deve ser um profissional da empresa qualificado, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no estágio.


É importante lembrar que o estágio não gera vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não faz jus aos direitos trabalhistas, exceto um recesso de 30 dias a cada doze meses trabalhados. Este recesso será remunerado somente se o estudante tiver direito à bolsa-auxílio.


A empresa deve ficar atenta ao contrato de estágio, que dever conter as assinaturas da instituição de ensino, do contratante e do estagiário. Caso a escola não forneça seguro ao estagiário, a empresa será responsável em arcar com um seguro de acidentes pessoais que contemple acidentes ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, cobrindo também morte ou invalidez permanente.


Por fim, a emprega deve seguir rigorosamente as regras de estágio, sob pena de ter o contrato de estágio tratado como vínculo empregatício, podendo ser autuada, receber multas e e ter que arcar com um inesperado passivo trabalhista.


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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduando em Psicologia do Marketing e Liderança.

 
 
 

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