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Quais cuidados minha empresa precisa ter com Medicina e Segurança do Trabalho?

  • Foto do escritor: Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
    Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
  • 20 de ago. de 2024
  • 6 min de leitura



O eSocial é um projeto do governo federal que digitalizou e unificou o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas em um banco de dados central. Criado em 2014 ele vem gradativamente coletando inforações relativas às relações de emprego englobando hoje, a transmissão dos processos de admissão, demissão, folha de pagamento, impostos devidos sobre a folha e, mais recentemente, a coleta de dados relativas à segurança e medicina do trabalho.


Na prática, o eSocial não altera a legislação trabalhista - ele apenas exige que os empregadores transmitam as informações de seus trabalhadores, para uma base central de dados. O impacto disso é que a fiscalização trabalhista será cada vez mais digital e bem menos presencial. Hoje, por exemplo, se um trabalhador iniciou seu contrato em sua empresa dia 01 e você faz o registro dia 30, automaticamente a fiscalização eletrônica já reconhece o atraso e notifica, autua e multa o empregador pelo atraso do registro deste empregado.


E quem está obrigado à entrega do eSocial?


Praticamente toda pessoa jurídica (com ou sem empregados) como empresas de médio e grande porte, empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, associações, condomínios, terceiro setor, órgãos públicos, quaisquer organizações que tenham CNPJ e, Pessoas Físicas que empreguem qualquer tipo de trabalhador.


E o que seria SST?


SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho e é representada um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. O artigo 162 da CLT determina que algumas empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Também de acordo com essa legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função, a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.


São várias as exigências, mas as pincipais comuns a todos os empregadores são o PPRA, o PCMSO e os Atestados de Saúde Ocupacional.


Os atestados de saúde ocupacional são obrigatórios para todos os empregados e devem ser emiidos antes da admissão, antes da demissão, antes do retorno ao trabalho (quando o empregado tiver se afastado por mais de 30 dias) e, periodicamente, definido por critérios médicos.


PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientaise tem por objetivo identificar potenciais riscos no ambiente empresarial que possam impactar na saúde do trabalhador, estabelecendo medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental dos empregados.


PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacionale foi criado com a finalidade de acompanhar a saúde dos trabalhadores, atuando forma preventiva, através de acompanhamento periódico, avaliando se o trabalhador tem as devidas condições de saúde necessárias ao exercício de sua função.



Mas quem está obrigado ao SST?


Todos os empregadores deverão arcar com os Atestados de Saúde Ocupacional já citados, indiferente do porte da empresa, inclusive MEI, quando contratar um trabalhador. Já o PPRA e o PCMSO são obrigatórios para as empresas de grau de risco 3 e 4, e não são obrigatórios para as empresas de grau de risco 1 e 2 (Portaria 915 de 30/07/2019)


O grau de risco de uma empresa está definido na NR4 do Ministério do Trabalho -clique aqui para entender.



E a tal da SST no eSocial, o que seria?


Desde de Janeiro de 2022, MEI, pequenas e médias empresas e pessoas físicas que contratem empregados, estão obrigadas a entregar 3 eventos do eSocial, as chamadas tabelas S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à SST. Mas o que elas são? Como devem ser feitas?


S-2210 é a tabela utilizada para comunicar acidentes de trabalho, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato.Esse evento será transmitido por nosso escritório.


S-2220 é utilizada para detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.Esse evento será transmitido por clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho.


S-2240 é a tabela utilizada para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades que permitam aposentadoria especial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Para os graus de risco 1 e 2, a princípio esse evento pode ser informado pelo próprio empregador. Para os graus de risco 3 e 4, esse evento será transmitido por clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho.



E como fica a situação da minha empresa?


Ressaltamos que quando se trata de saúde e segurança do trabalhador, todo cuidado é pouco. Primeiro, porque estamos falando de vidas e toda vida importa! Segundo, porque o empregador é responsável pela saúde de seus empregados e pode sofrer ações trabalhistas indenizatórias (inclusive ações cirminal, conforme a gravidade da situação) caso fique constatado que o ambiente de trabalho tenha contribuído para quaisquer tipo de doenças de seus trabalhadores. Assim, a SST além de ser uma questão de vida, é também uma questão de segurança jurídica.


Portanto, o recomendável é que TODAS as empresas tenham seu PPRA e PCMSO, além dos Atestados de Saúde Ocupacional, que são obrigatório para quaisquer empregadores. Mas, sabemos que esses laudos envolvem custos e, a prórpia portaria 915 de 30/07/2019 dispensa alguns segmentos desses laudos.



Mas o que devo fazer?


1. Acesso o site de consulta de cnpj da receita federal, digite seu CNPJ e anote todos os CNAE´s (códigos de atividades econômicas constante em seu cartão de CNPJ) relativos à sua empresa.


2. Confirme na NR4 do Ministério do Trabalho, qual o grau de risco de sua empresa. Você deverá pesquisar cada um dos seus CNAE´s. Se você encontrar diferentes graus de risco (como 2 e 3 por exemplo) assuma sempre o maior (nesse exemplo sua empresa seria grau de risco 3).


3. Se sua empresa tiver empregados e for grau de risco 3 e 4 ou, qualque outro grau de risco mas não for micro e pequena empresa ou, se há quaisquer indícios de agentes insalubres que possam causar riscos para seus trabalhadores (poeira, umidade, calor excessivo, iluminação inadequada, etc) você deverá contratar imediatamente os serviços de segurança e medicina do trabalho de empresas especializadas. Essas empresas ficarão responsáveis pelos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.


4. Se sua empresa tem empregados e é MEI, micro e pequena empresa enquadrada nos riscos 1 e 2, o governo federal já anunciou que o evento S2240 (condições do trabalho) poderá ser transmitido pelo próprio empregador, atendendo ao previsto na Protaria 915 de 30/07/2019.


5. O grande problema atualmente tem sido o evento S-2220 que se refere aos atestados de saúde ocupacional. A transmissão desses arquivos está condicionada a enviar como anexo um arquivo XML do atestado (arquvio contendo a descrição dos exames realizados). Entretando, todas as empresas de segurança e medicina do trabalho consultadas até o momento condicionaram o fornecimento deste arquivo somente a seus clientes regulares, isto é, aqueles que tiverem contrato mensal com as clínicas. Nessa situação, se sua empresa for MEI ou ME, terá que contratratar seus serviços para ter acesso à esse arquivo XML, necessário para a transmissão desse evento. Caso sua empresa não tenha nenhuma movimentação por agora (admissão, demissão, atestados periódicos), ainda dá para esperar uma possível (e desejável) atualização na legislação em relação a esse assunto. Mas tão logo tenha uma admissão ou demissão, terá que contratar esses serviços antecipadamente.


6. Caso sua empresa não possua empregados, não há o que preocupar - ela não está obrigada a nenhum dos eventos acima. Somente aos demais eventos do eSocial, o que já vem sendo feito religiosamente por nosso escritório há mais de uma década.


Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo telefone. Será um prazer atendê-lo.


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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduando em Psicologia do Marketing e Liderança.

 
 
 

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