Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025?
- Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
- 21 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de abr.
A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF 2025 inicia-se em 17/03/2025. Entretanto, o acesso à base de dados da RFB só será possível a partir de 01/04/2025. Agora, é a hora de organizar a papelada e resolver eventuais pendências, a fim de evitar correrias de última hora e, receber a restituição nos primeiros lotes.
Mas antes, vamos sanar algumas dúvidas comuns!
Sou sócio de empresa, preciso declarar? Apenas por ser sócio de empresa, não.
Tenho um MEI, preciso declarar? Apenas por ter o MEI, não. Os critérios que te obrigam a declarar estão listados abaixo. Importante lembrar que há uma Declaração específica para o MEI, mas relativa à movimentação do próprio MEI, que é uma pessoa jurídica.
A declaração que estamos falando é exclusiva para pessoas físicas e seu prazo final para a entrega é dia 31 de maio. Neste ano está obrigado a declarar o IR, quem teve em 2024:
Renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) superior a R$ 33.888,00.
Receita bruta de Produtor Rural superior a R$ 164.440,00.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos
Tiveram, em 31 de dezembro, a propriedade de bens ou direitos, superior a R$ 800.000,00.
Teve, ano passado, investimentos em ações, renda fixa, cuja a venda dos títulos tenha ultrapassado mais de R$ 40 mil ou tenha obtido algum ganho acima do limite de isenção de R$ 20 mil por mês
Passou à condição de residente no Brasil
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda e imóveis residenciais
Uma das principais novidades é que os dependentes maiores de oito anos deverão ter o CPF informado na declaração. Desde 2023, a Receita Federal também está solicitando mais detalhes sobre os bens declarados, por exemplo, endereço e matrícula de imóveis, IPTU e data de compra. Para esta declaração, o fornecimento desses dados será apenas optativo. No próximo ano, o preenchimento dos campos passa a ser obrigatório.
O planejamento antecipado evita erros e ausência de documentos essenciais, sem os quais o contribuinte pode cair na temida malha-fina. Além disso, quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
O prazo final encerra em 30/05/2025 e o contribuinte que perder esse prazo será penalizado em, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Confira a documentação necessária para elaborar sua declaração, clicando aqui
No infográfico abaixo, você pode acompanhar a estatística de entregas do ano passado:

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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduando em Psicologia do Marketing e Liderança.