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Relação de Documentos para Elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2025

  • Foto do escritor: Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
    Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura

Já começou a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025. Caso você tenha dúvida se está obrigado ou não a declarar, clique aqui.


Caso você esteja obrigado a declarar, vamos precisar:


Comprovante de rendimentos tributáveis referente ao período de Janeiro a Dezembro do ano passado:

  • Comprovante de rendimentos do trabalho assalariado

  • Comprovante de recebimentos de pensões (inclusive pensão alimentícia) e aposentadorias

  • Comprovante de rendimentos de aplicações financeiras


Comprovante de rendimentos do produtor rural:

  • Caso você seja um produtor rural, comprovante de rendimento da atividade rural


Comprovante de rendimentos isentos:

  • Comprovante de rendimentos de aplicações em poupanças, ganhos em loterias, etc.


Comprovante de ganhos de capital:

  • Escrituras de compra e vendas de imóveis ou quaisquer documentos que comprovem o ganho na compra e venda de bens em geral


Comprovante de bens:

  • Comprovante de propriedade de veículos em geral

  • Escritura de imóveis (lotes, terrenos, casas, apartamentos, galpões, etc.)

  • Extrato próprio de poupança, aplicações, título de capitalização e conta corrente


Comprovante de operações em aplicações financeiras e bolsa de valores:

  • Extrato de aplicações financeiras e ganhos ou rendimentos em operações na bolsa de valores


Comprovante despesas dedutíveis:

  • Comprovante de pagamento a profissionais de saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, etc.)

  • Comprovante de pagamento de ensino (fundamental, médio, superior e pós-graduações)

  • Comprovante de pagamento da Previdência Social de empregadas domésticas


O planejamento antecipado evita erros e ausência de documentos essenciais, sem os quais o contribuinte pode cair na temida malha-fina.


O contribuinte que perder o prazo de entrega da Declaração do IRPF será penalizado em, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.


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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduando em Psicologia do Marketing e Liderança.

 
 
 

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