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Como premiar corretamente meus colaboradores?

  • Foto do escritor: Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
    Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
  • 5 de dez.
  • 3 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores é a regra para o pagamento de prêmios aos colaboradores. Afinal, muitas empresas desejam reconhecer desempenhos excepcionais, mas têm receio de que esses valores sejam interpretados como salário e gerem encargos trabalhistas e previdenciários.


A boa notícia é que a CLT não estabelece nenhum teto de valor para premiações, e a jurisprudência trabalhista confirma essa interpretação. No entanto, há regras importantes para que esse benefício não se transforme, na prática, em salário disfarçado. É justamente aí que mora o risco jurídico — e é por isso que entender os critérios legais é fundamental.


O que é considerado prêmio pela CLT?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma definição clara. Segundo o art. 457, §4º da CLT, prêmios são valores concedidos:

  • por liberalidade do empregador

  • em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado

  • sem natureza salarial, ou seja, sem reflexos em férias, 13º, FGTS ou INSS


A legislação não impõe limite de valor, nem determina periodicidade mínima ou máxima. A Portaria ME nº 1.195/2019, que regulamenta o tema, reforça essa visão: o que importa não é o valor da premiação, e sim a sua natureza e a forma como ela é concedida.


O que realmente importa para a Justiça do Trabalho

Se não existe limite de valor, o que leva um juiz ou fiscal a entender que o prêmio virou salário?

Aqui entra o ponto-chave: a caracterização jurídica da verba. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme ao afirmar que prêmios só mantêm sua natureza indenizatória quando correspondem a uma recompensa excepcional. Em diversas decisões, o TST reafirma que:

  • prêmios pagos de forma habitual, sem relação com desempenho excepcional, tendem a ser reconhecidos como salário;

  • valores que, na prática, funcionam como complementação salarial ou comissão também são reclassificados;

  • por outro lado, quando a empresa comprova que houve desempenho superior, liberalidade e critérios claros, a premiação é válida, independentemente do valor pago.


Então posso premiar minha equipe em dinheiro sem que seja tratado como salário? Sim — desde que seja um prêmio de verdade.

Premiações podem ser pagas:

  • em dinheiro

  • em cartão premiação

  • em viagens, bens ou experiências

  • de forma individual ou coletiva


Contudo, para que tudo esteja juridicamente seguro, é essencial observar três requisitos centrais:


1. Deve haver desempenho superior ao ordinariamente esperado

Não pode ser algo automático ou previsível.


2. A concessão deve ser por liberalidade da empresa

O empregado não pode “contar” com o prêmio como parte do salário.


3. É fundamental documentar o motivo da premiação

Relatórios de desempenho, validação de metas superadas, justificativas — tudo isso evita reclassificação futura. A ausência de documentação é uma das principais razões de derrota das empresas em ações trabalhistas envolvendo prêmios.


Quando o prêmio passa a ser salário?

Mesmo sem limite de valor, a premiação vira salário quando:

  • é paga sempre, todo mês, com o mesmo valor;

  • substitui comissões ou gratificações;

  • é essencial para a remuneração do empregado;

  • não há comprovação de desempenho extraordinário;

  • funciona como complemento habitual do salário.


Nesses casos, o TST tem entendido que se trata de fraude à legislação (art. 9º da CLT), e a verba passa a integrar:

  • FGTS

  • 13º salário

  • férias + 1/3

  • aviso prévio

  • contribuições previdenciárias


E mais: muitas empresas já foram autuadas pelo Ministério do Trabalho por premiações pagas de forma irregular.


Conclusão: o limite não é financeiro, é jurídico

Empresas podem premiar seus colaboradores sem nenhum problema — desde que o prêmio seja verdadeiro, isto é:

  • vinculado a resultados excepcionais,

  • concedido com liberdade,

  • documentado,

  • não habitual como parte do salário (não pode ser mensal).

  • com regras claras sobre o funcionamento da premiação, documentadas e assinada pelos colaboradores

  • Também é fundamental documentar como a meta de cada trabalhador foi obtida (relatórios de vendas, relatórios de desempenho, etc), devidamente assinado pelos colaboradores


Quando esses critérios são respeitados, o prêmio cumpre sua função: reconhecer méritos, incentivar a produtividade e fortalecer a cultura organizacional, tudo isso sem risco de passivo trabalhista.


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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduado em Psicologia do Marketing e Liderança.

 
 
 

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