Como premiar corretamente meus colaboradores?
- Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
- 5 de dez.
- 3 min de leitura
Uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores é a regra para o pagamento de prêmios aos colaboradores. Afinal, muitas empresas desejam reconhecer desempenhos excepcionais, mas têm receio de que esses valores sejam interpretados como salário e gerem encargos trabalhistas e previdenciários.
A boa notícia é que a CLT não estabelece nenhum teto de valor para premiações, e a jurisprudência trabalhista confirma essa interpretação. No entanto, há regras importantes para que esse benefício não se transforme, na prática, em salário disfarçado. É justamente aí que mora o risco jurídico — e é por isso que entender os critérios legais é fundamental.
O que é considerado prêmio pela CLT?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma definição clara. Segundo o art. 457, §4º da CLT, prêmios são valores concedidos:
por liberalidade do empregador
em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado
sem natureza salarial, ou seja, sem reflexos em férias, 13º, FGTS ou INSS
A legislação não impõe limite de valor, nem determina periodicidade mínima ou máxima. A Portaria ME nº 1.195/2019, que regulamenta o tema, reforça essa visão: o que importa não é o valor da premiação, e sim a sua natureza e a forma como ela é concedida.
O que realmente importa para a Justiça do Trabalho
Se não existe limite de valor, o que leva um juiz ou fiscal a entender que o prêmio virou salário?
Aqui entra o ponto-chave: a caracterização jurídica da verba. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme ao afirmar que prêmios só mantêm sua natureza indenizatória quando correspondem a uma recompensa excepcional. Em diversas decisões, o TST reafirma que:
prêmios pagos de forma habitual, sem relação com desempenho excepcional, tendem a ser reconhecidos como salário;
valores que, na prática, funcionam como complementação salarial ou comissão também são reclassificados;
por outro lado, quando a empresa comprova que houve desempenho superior, liberalidade e critérios claros, a premiação é válida, independentemente do valor pago.
Então posso premiar minha equipe em dinheiro sem que seja tratado como salário? Sim — desde que seja um prêmio de verdade.
Premiações podem ser pagas:
em dinheiro
em cartão premiação
em viagens, bens ou experiências
de forma individual ou coletiva
Contudo, para que tudo esteja juridicamente seguro, é essencial observar três requisitos centrais:
1. Deve haver desempenho superior ao ordinariamente esperado
Não pode ser algo automático ou previsível.
2. A concessão deve ser por liberalidade da empresa
O empregado não pode “contar” com o prêmio como parte do salário.
3. É fundamental documentar o motivo da premiação
Relatórios de desempenho, validação de metas superadas, justificativas — tudo isso evita reclassificação futura. A ausência de documentação é uma das principais razões de derrota das empresas em ações trabalhistas envolvendo prêmios.
Quando o prêmio passa a ser salário?
Mesmo sem limite de valor, a premiação vira salário quando:
é paga sempre, todo mês, com o mesmo valor;
substitui comissões ou gratificações;
é essencial para a remuneração do empregado;
não há comprovação de desempenho extraordinário;
funciona como complemento habitual do salário.
Nesses casos, o TST tem entendido que se trata de fraude à legislação (art. 9º da CLT), e a verba passa a integrar:
FGTS
13º salário
férias + 1/3
aviso prévio
contribuições previdenciárias
E mais: muitas empresas já foram autuadas pelo Ministério do Trabalho por premiações pagas de forma irregular.
Conclusão: o limite não é financeiro, é jurídico
Empresas podem premiar seus colaboradores sem nenhum problema — desde que o prêmio seja verdadeiro, isto é:
vinculado a resultados excepcionais,
concedido com liberdade,
documentado,
não habitual como parte do salário (não pode ser mensal).
com regras claras sobre o funcionamento da premiação, documentadas e assinada pelos colaboradores
Também é fundamental documentar como a meta de cada trabalhador foi obtida (relatórios de vendas, relatórios de desempenho, etc), devidamente assinado pelos colaboradores
Quando esses critérios são respeitados, o prêmio cumpre sua função: reconhecer méritos, incentivar a produtividade e fortalecer a cultura organizacional, tudo isso sem risco de passivo trabalhista.
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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduado em Psicologia do Marketing e Liderança.




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