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Reforma Tributária 2026: Como se preparar

  • Foto do escritor: Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
    Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Os próximos anos, de 2026 a 2033, serão dedicados pela Secretaria de Fazenda Nacional para implatação da Reforma Tributária. E já para 2026 há algumas exigências básicas e obrigatórias às quais todas as empresas, de quaisquer tributação, deverão se preprar.


Apesar de 2026 ser um ano de teste, não dá para relaxar. Será um ano para:

  • revisar cadastros de produtos e serviços

  • ajustar seu sistema de emissão de notas fiscais

  • já simular os impactos de 2027 em sua lucratividade

  • capacitar sua equipe para as novas regras.


Ainda não há penalidades previstas para as obrigações de 2026 (o que pode mudar a qualquer momento), mas se você deixar para se preparar em 2027, aí sim a conta chega.


É fundamental que você alinhe com sua empresa de software como deverão ser parametrizadas as novas alíquotas e os novos códigos de tributação em seu sistema de emissão de notas fiscais.

Seguem abaixo as obrigações acessórias para o ano de 2026:


1. Destaque obrigatório e simbólico de CBS e IBS a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de transição obrigatória da Reforma Tributária do Consumo. Mesmo sem recolhimento efetivo (você não terá que pagar nada a mais), todas as empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NFSe serão obrigadas a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. Essa etapa é chamada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS de “ano de testes operacionais”, e possui três características fundamentais:


a) O destaque é obrigatório. Toda notafiscal deverá conter:

  • Os campos do IBS (estadual e municipal)

  • O campo da CBS (federal)

  • A classificação tributária (cClassTrib e CST-IBS/CBS)

  • A alíquota aplicável para testes

  • A base de cálculo


b) As alíquotas são simbólicas. As alíquotas utilizadas em 2026 são apenas para simulação do comportamento do sistema:

  • CBS simbólica: 0,9%

  • IBS simbólico: 0,1% (somatório UF + Município)


c) Não haverá recolhimento dos novos impostos em 2026. A LC 214/2025 deixa claro:

O destaque será obrigatório, mas não haverá pagamento de IBS ou CBS durante o ano de transição, desde que a empresa cumpra corretamente a obrigação acessória.

ATENÇÃO: Há a possibilidade de, se a empresa não utilizar o novo leiaute ou não informar corretamente IBS e CBS, poderá perder a dispensa de recolhimento, sujeitando-se ao pagamento real dos tributos ainda em 2026.


2. Guia Prático dos Novos Códigos de Situação Tributária do IBS e CBS — Com Base Legal

A Reforma Tributária também introduz um novo conjunto de códigos fiscais que substitui o CST do ICMS/PIS/COFINS para fins de IBS e CBS:os CST-IBS/CBS, associados ao cClassTrib. Esses códigos determinam:

  • Como a operação será tributada

  • Se há benefícios fiscais

  • Se a alíquota é reduzida, zero, fixa, diferenciada ou monofásica

  • Se há regime especial, diferimento ou suspensão


Durante o ando de 2026, eles serão utilizados de forma concomitante com o atual CST.

Basicamente, se sua empresa não está sujeita a regras especiais de tributação, seu código será 000 - Tributação Integral. Anexamos abaixo todos os códigos, apenas para seu conhecimento.

Códigos de Situação Tributária do IBS e CBS


000 – Tributação integral, para operações sem benefícios fiscais, sujeitas às alíquotas cheias do IBS e CBS.Exemplo: Vendas de mercadorias e serviços comuns (roupas, eletrônicos, consultoria padrão). Esse código, provavelmente, será o mais utilizado pela maioria das empresas.

010 – Tributação com alíquotas uniformes para o setor financeiro, para operações do sistema financeiro, que possuem alíquotas nacionais específicas.

Exemplo: Tarifas bancárias, administração de cartões, crédito, câmbio.


011 – Alíquota uniforme reduzida em 60% / 30%, para setores estratégicos que recebem redução permanente na alíquota.

Exemplos: Hospitais e serviços de saúde (redução de 60%), Educação (redução de 30%)


200 – Alíquota reduzida de 80% a zero, aplicadas à setores com incentivos de redução de alíquota

  • Alíquota 0,00%: Arroz, feijão, leite, medicamentos essenciais.

  • Redução de 80%: Iniciativas culturais e museológicas

  • Redução de 70%: Produtos reciclados

  • Redução de 60%: Medicamentos subsidiados na esfera federal.

  • Redução de 60%: Saúde, saneamento

  • Redução de 50%: Agroindústria incentivada

  • Redução de 40%: Projetos ambientais

  • Redução de 30%: Serviços regulados técnico-científicos


220 – Alíquota fixa, Quando o IBS/CBS é cobrado como valor fixo, não percentual.

Exemplo: Pedágios municipais ou tarifas por unidade.


221 – Alíquota fixa proporcional, para tributação fixa, porém proporcional a uma métrica física (peso, volume, quantidade).

Exemplo: Tributação por litro de combustível.


222 – Redução de base de cálculo, quando o benefício fiscal ocorre reduzindo a base, e não a alíquota.

Exemplo: Serviços de transporte ou telecomunicações.


400 – Isenção, quando houver dispensa legal expressa de IBS e CBS.

Exemplo: Doações para entidades beneficentes certificadas.


410 – Imunidade / não incidência, em operações protegidas por imunidade constitucional ou não sujeitas ao imposto.

Exemplos: Livros e periódicos, Templos de qualquer culto, Exportações diretas


510 – Diferimento, quando a tributação for adiada para etapa futura da cadeia.

Exemplo: Indústria → atacado → varejo (imposto cobrado apenas na ponta).


515 – Diferimento com alíquota reduzida, quando há etapa futura paga imposto reduzido.

Exemplo: Produtos agrícolas entregues à indústria.


550 – Suspensão, quando há imposto suspenso até que condições legais se confirmem.

Exemplo: Remessa para industrialização ou exportação.


620 – Tributação monofásica, quando houver IBS/CBS cobrados apenas em uma etapa.

Exemplos: Combustíveis, Energia elétrica, Telecomunicações


800 – Transferência de crédito, quando o crédito acumulado pode ser transferido a terceiros.

Exemplo: Produtor rural transferindo crédito ao adquirente.


810 – Ajustes de IBS na Zona Franca de Manaus, em operações com incentivos da ZFM.


811 – Ajustes gerais, nos casos de ajustes de crédito, débito ou operações interestaduais conforme regras do Comitê Gestor.


820 – Tributação em declaração de regime específico, para empresas enquadradas em Regime Tributário Específico (RTE).

Exemplo: Regime automotivo, portuário, atacadista.


830 – Exclusão de base de cálculo, quando parcelas do valor da operação não compõem a base do IBS/CBS.

Exemplos: Valores reembolsáveis, Tributos monofásicos já recolhidos


Não perca tempo. Apensar das empresas terem 12 meses para testarem a nova sistemática de tributação, 1 ano passo rápido!


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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduado em Psicologia do Marketing e Liderança.


 
 
 

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