Reforma Tributária 2026: Como se preparar
- Wagner Giovanni de Oliveira Fontes
- há 4 dias
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Os próximos anos, de 2026 a 2033, serão dedicados pela Secretaria de Fazenda Nacional para implatação da Reforma Tributária. E já para 2026 há algumas exigências básicas e obrigatórias às quais todas as empresas, de quaisquer tributação, deverão se preprar.
Apesar de 2026 ser um ano de teste, não dá para relaxar. Será um ano para:
revisar cadastros de produtos e serviços
ajustar seu sistema de emissão de notas fiscais
já simular os impactos de 2027 em sua lucratividade
capacitar sua equipe para as novas regras.
Ainda não há penalidades previstas para as obrigações de 2026 (o que pode mudar a qualquer momento), mas se você deixar para se preparar em 2027, aí sim a conta chega.
É fundamental que você alinhe com sua empresa de software como deverão ser parametrizadas as novas alíquotas e os novos códigos de tributação em seu sistema de emissão de notas fiscais.
Seguem abaixo as obrigações acessórias para o ano de 2026:
1. Destaque obrigatório e simbólico de CBS e IBS a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de transição obrigatória da Reforma Tributária do Consumo. Mesmo sem recolhimento efetivo (você não terá que pagar nada a mais), todas as empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NFSe serão obrigadas a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. Essa etapa é chamada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS de “ano de testes operacionais”, e possui três características fundamentais:
a) O destaque é obrigatório. Toda notafiscal deverá conter:
Os campos do IBS (estadual e municipal)
O campo da CBS (federal)
A classificação tributária (cClassTrib e CST-IBS/CBS)
A alíquota aplicável para testes
A base de cálculo
b) As alíquotas são simbólicas. As alíquotas utilizadas em 2026 são apenas para simulação do comportamento do sistema:
CBS simbólica: 0,9%
IBS simbólico: 0,1% (somatório UF + Município)
c) Não haverá recolhimento dos novos impostos em 2026. A LC 214/2025 deixa claro:
O destaque será obrigatório, mas não haverá pagamento de IBS ou CBS durante o ano de transição, desde que a empresa cumpra corretamente a obrigação acessória.
⚠ ATENÇÃO: Há a possibilidade de, se a empresa não utilizar o novo leiaute ou não informar corretamente IBS e CBS, poderá perder a dispensa de recolhimento, sujeitando-se ao pagamento real dos tributos ainda em 2026.
2. Guia Prático dos Novos Códigos de Situação Tributária do IBS e CBS — Com Base Legal
A Reforma Tributária também introduz um novo conjunto de códigos fiscais que substitui o CST do ICMS/PIS/COFINS para fins de IBS e CBS:os CST-IBS/CBS, associados ao cClassTrib. Esses códigos determinam:
Como a operação será tributada
Se há benefícios fiscais
Se a alíquota é reduzida, zero, fixa, diferenciada ou monofásica
Se há regime especial, diferimento ou suspensão
Durante o ando de 2026, eles serão utilizados de forma concomitante com o atual CST.
Basicamente, se sua empresa não está sujeita a regras especiais de tributação, seu código será 000 - Tributação Integral. Anexamos abaixo todos os códigos, apenas para seu conhecimento.
Códigos de Situação Tributária do IBS e CBS
000 – Tributação integral, para operações sem benefícios fiscais, sujeitas às alíquotas cheias do IBS e CBS.Exemplo: Vendas de mercadorias e serviços comuns (roupas, eletrônicos, consultoria padrão). Esse código, provavelmente, será o mais utilizado pela maioria das empresas.
010 – Tributação com alíquotas uniformes para o setor financeiro, para operações do sistema financeiro, que possuem alíquotas nacionais específicas.
Exemplo: Tarifas bancárias, administração de cartões, crédito, câmbio.
011 – Alíquota uniforme reduzida em 60% / 30%, para setores estratégicos que recebem redução permanente na alíquota.
Exemplos: Hospitais e serviços de saúde (redução de 60%), Educação (redução de 30%)
200 – Alíquota reduzida de 80% a zero, aplicadas à setores com incentivos de redução de alíquota
Alíquota 0,00%: Arroz, feijão, leite, medicamentos essenciais.
Redução de 80%: Iniciativas culturais e museológicas
Redução de 70%: Produtos reciclados
Redução de 60%: Medicamentos subsidiados na esfera federal.
Redução de 60%: Saúde, saneamento
Redução de 50%: Agroindústria incentivada
Redução de 40%: Projetos ambientais
Redução de 30%: Serviços regulados técnico-científicos
220 – Alíquota fixa, Quando o IBS/CBS é cobrado como valor fixo, não percentual.
Exemplo: Pedágios municipais ou tarifas por unidade.
221 – Alíquota fixa proporcional, para tributação fixa, porém proporcional a uma métrica física (peso, volume, quantidade).
Exemplo: Tributação por litro de combustível.
222 – Redução de base de cálculo, quando o benefício fiscal ocorre reduzindo a base, e não a alíquota.
Exemplo: Serviços de transporte ou telecomunicações.
400 – Isenção, quando houver dispensa legal expressa de IBS e CBS.
Exemplo: Doações para entidades beneficentes certificadas.
410 – Imunidade / não incidência, em operações protegidas por imunidade constitucional ou não sujeitas ao imposto.
Exemplos: Livros e periódicos, Templos de qualquer culto, Exportações diretas
510 – Diferimento, quando a tributação for adiada para etapa futura da cadeia.
Exemplo: Indústria → atacado → varejo (imposto cobrado apenas na ponta).
515 – Diferimento com alíquota reduzida, quando há etapa futura paga imposto reduzido.
Exemplo: Produtos agrícolas entregues à indústria.
550 – Suspensão, quando há imposto suspenso até que condições legais se confirmem.
Exemplo: Remessa para industrialização ou exportação.
620 – Tributação monofásica, quando houver IBS/CBS cobrados apenas em uma etapa.
Exemplos: Combustíveis, Energia elétrica, Telecomunicações
800 – Transferência de crédito, quando o crédito acumulado pode ser transferido a terceiros.
Exemplo: Produtor rural transferindo crédito ao adquirente.
810 – Ajustes de IBS na Zona Franca de Manaus, em operações com incentivos da ZFM.
811 – Ajustes gerais, nos casos de ajustes de crédito, débito ou operações interestaduais conforme regras do Comitê Gestor.
820 – Tributação em declaração de regime específico, para empresas enquadradas em Regime Tributário Específico (RTE).
Exemplo: Regime automotivo, portuário, atacadista.
830 – Exclusão de base de cálculo, quando parcelas do valor da operação não compõem a base do IBS/CBS.
Exemplos: Valores reembolsáveis, Tributos monofásicos já recolhidos
Não perca tempo. Apensar das empresas terem 12 meses para testarem a nova sistemática de tributação, 1 ano passo rápido!
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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é Contador e Empreendedor. Professor Universitário. Especialista em Gestão Empresarial. Especialista em Consultoria Contábil pelo SEBRAE/Minas. MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching. Mestre em Administração de Empresas pela FEAD/Minas. Pós graduado em Psicologia do Marketing e Liderança.




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