Trabalho no feriado de 20 de novembro: comércio de Divinópolis poderá funcionar mediante autorização
Empresas do comércio varejista poderão convocar empregados para trabalhar no Dia da Consciência Negra, desde que obtenham o Certificado de Adesão e cumpram as exigências da Convenção Coletiva de Trabalho.
Na sexta-feira, 20 de novembro de 2026, feriado nacional do Dia de Zumbi e da Consciência Negra, o comércio varejista de Divinópolis poderá funcionar com empregados, conforme autorização prevista na cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027.
Entretanto, a autorização não é automática. Para convocar empregados, as empresas deverão obter previamente o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, emitido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), além de observar as condições específicas estabelecidas na convenção.
Quais são as regras para o trabalho no feriado?
A Convenção Coletiva estabelece condições específicas para as empresas que desejarem utilizar mão de obra de empregados no dia 20 de novembro:
Jornada de trabalho: até 8 horas, com intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, sendo proibida a realização de horas extras.
Empregados comissionistas: terão direito a um dia de folga compensatória, que deverá ser concedido até março de 2027.
Empregados não comissionistas: terão direito a dois dias de folga compensatória, consecutivos ou não, também até março de 2027.
Certificado obrigatório: o documento deverá ser emitido pelo Sincomércio Divinópolis e afixado em local visível no estabelecimento.
Obrigações sindicais: a empresa deverá atender aos requisitos da convenção, incluindo as condições relativas às contribuições devidas às entidades sindicais.
Após o cumprimento das obrigações previstas na cláusula, o empregador também deverá encaminhar ao sindicato profissional a relação dos empregados que trabalharam no feriado.
O descumprimento dessas exigências poderá resultar em multas previstas na Convenção Coletiva.
Atenção: nem todos os segmentos seguem as mesmas regras
A autorização prevista na cláusula 55ª não abrange as empresas do comércio varejista estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis, nem as empresas do comércio varejista de alimentos.
Esses estabelecimentos devem consultar as convenções coletivas específicas de suas atividades para verificar as condições de funcionamento e utilização de empregados no feriado.
Portanto, antes de definir a escala de trabalho, é fundamental confirmar o enquadramento sindical e as regras efetivamente aplicáveis à empresa.
Planejamento evita custos e problemas trabalhistas
O feriado de 20 de novembro ocorre em um período estratégico para o comércio, próximo à Black Friday e às vendas de Natal.
A possibilidade de funcionamento pode representar uma oportunidade comercial, mas exige planejamento antecipado das escalas, das folgas compensatórias e dos custos operacionais.
Além disso, a comunicação prévia dos horários de atendimento contribui para organizar as equipes e permitir que os consumidores programem suas compras.
Atenção: abrir o estabelecimento sem obter o certificado obrigatório pode caracterizar descumprimento da Convenção Coletiva, sujeitando a empresa às penalidades previstas, como autuações e multa pelo Ministério do Trabalho.
Como solicitar a autorização?
Os empresários interessados deverão entrar em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis para conhecer os procedimentos e solicitar o certificado.
Contatos do Sincomércio Divinópolis:
WhatsApp: (37) 99873-4466 / (37) 99819-2621
Orientação ao empresário
Antes de convocar empregados para trabalhar no feriado, consulte sua assessoria contábil e trabalhista e mantenha contato com o sindicato patronal ou entidade de classe que representa sua atividade.
O planejamento e o cumprimento das normas coletivas são fundamentais para garantir segurança jurídica, evitar penalidades e aproveitar as oportunidades comerciais sem comprometer as relações de trabalho.
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Wagner Giovanni de Oliveira Fontes é contador, empreendedor e professor universitário. Especialista em Gestão Empresarial e em Consultoria Contábil pelo Sebrae Minas, possui MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, é mestre em Administração de Empresas pela FEAD Minas e pós-graduado em Psicologia do Marketing e Liderança.




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